LGPD
Nanci Souza
Por: Tatiane Venâncio – Advogada – NR Souza Lima – Sociedade de
Advogados
Você concorda com a instalação de sistema de reconhecimento facial
nas estações do Metrô?
Como você se sentiria sabendo que seus dados estão sendo captados por
intermédio de um sistema de reconhecimento facial?
A Defensoria do Estado de São Paulo e outras, ingressaram com uma Ação
Civil Pública contra a Companhia do Metropolitano de São Paulo – Metrô, por
entender que a instalação de sistema de captação de dados biométricos para
reconhecimento facial de seus passageiros, fere o respeito à privacidade,
dentre outras disposições da LGPD.
Conforme relatos apresentados pelas Autoras, “o Metrô lançou aviso de
edital de licitação para “Concepção do Sistema de Monitoração Eletrônica –
SME”, com o objetivo não só de implantação de sistema de monitoramento
eletrônico, mas de um sistema de reconhecimento facial de todos os usuários do
Metrô, com capacidade para armazenamento de dados e compartilhamento,” em suas
estações.
Conforme entendimento das Autoras, o sistema de reconhecimento facial
viola os princípios que regem a proteção de dados, tratamento de dados
pessoais, ausência de consentimento para captura de dados, consentimento
específico com dados de crianças e adolescentes, direito à informação sobre o
processo de tratamento de dados, entre outras previsões contidas na Lei
13.709/2018, além do Código de Defesa do Consumidor e Estatuto da Criança e do
Adolescente.
Com este entendimento as Autoras fizeram pedido liminar para suspensão
da captação e tratamento de dados biométricos para reconhecimento facial,
instalação de novos equipamentos ou qualquer outro que faça a captação.
Para a juíza de primeiro grau, o Metrô não disponibilizou informações
sobre os critérios, condições, propósitos de implementação do sistema de
reconhecimento facial, deferindo o pedido liminar para impedir a captação e
tratamento de dados biométricos dos usuários do Metrô.
O Metrô por sua vez, interpôs Recurso ao Tribunal, que manteve
preliminarmente a suspensão, pois o sistema ainda não está em funcionamento, e
só decidirá acerca do mérito do pedido quando as autoras se manifestarem.
Você concorda com a instalação do sistema de reconhecimento facial? Acha
que fere os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre
desenvolvimento da personalidade da pessoa natural? Acha que o sistema trará
mais segurança?
É, de fato são questões complexas e técnicas, que certamente trarão
diversos posicionamentos, e a decisão final acerca da instalação do sistema ou
não, afetará diretamente os usuários do Metrô.
Fonte: CONJUR e TJSP
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