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LGPD

Nanci Souza

LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados e os Condomínios

 

Introdução:

Desde meados de 2012 o Brasil está atento às mudanças e tendências importantes sobre projetos que priorizavam tratar sobre dados de pessoas tanto que apresentou o Projeto de Lei nº 4.060/2012, baseado na proposta de diretiva que a União Europeia enviou ao Parlamento Europeu, proposta essa, que mais tarde se tornaria o Regulamento Geral de Proteção de Dados da União Europeia (GDPR).

Todas as empresas e organizações, independentemente de seu porte ou área de atuação, precisou seguir as rígidas regras sobre coletar, registrar, processar, compartilhar e resguardar os dados dos indivíduos.

 

O Projeto de Lei nº 4.060/2012 apresentado à Câmara dos Deputados é de julho/2012, foi sancionado em 14/08/2018, com vacio legis de 18 meses, portanto, sua entrada em vigor seria fevereiro de 2020. Todavia, poucos meses depois através da MP nº 869, convertida na Lei 13.853/2019, que criou a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) prorrogou sua entrada em vigor para 14/08/2020.

 

Recentemente, com a Pandemia, esse cenário ainda está em grande debate, mas a Lei já é realidade em todo o país, e o quanto antes se adequar, melhor.

 

Afinal, qual é a Lei e a quem se aplica?

LGPD – Lei n° 13.709/2018 – é a legislação brasileira que regula as atividades de tratamento de dados pessoais e sensíveis de indivíduos e que também altera os artigos 7º e 16º do Marco Cível da Internet (Lei nº 12.965 de 23 de abril de 2014). É uma lei que visa criar um cenário de segurança jurídica válido, aplicando-se a qualquer pessoa física ou jurídica, de poder público ou privado, independente do meio ou ramo de atuação.

 Quais são esses dados?

A lei visa garantir segurança ao cidadão, a toda pessoa natural. Falando em Segurança de Dados, separamos em duas categorias, sendo eles os “dados pessoais” que são os que consistem nas informações que possibilitam o reconhecimento de uma pessoa ou retrate seu comportamento, como nome, idade, e-mail, entre outros. O segundo da categoria seriam os dados, “dados pessoais sensíveis” que são aqueles que possibilitam a identificação da pessoa sobre origem racial, cor da pele, étnica, religião, orientação política, filiação a sindicato, filosófica, saúde, orientação sexual ou de gênero, dado genético ou biométrico.

Os principais objetivos da LGPD são:

 Proteção da privacidade;

 Liberdade de expressão, informação, comunicação e opinião;

 Inviolabilidade da intimidade, honra e da imagem;

 Desenvolvimento econômico, tecnológico e inovação;

 Livre iniciativa, livre concorrência e defesa do consumidor;

 Direitos humanos, livre desenvolvimento da personalidade, dignidade e exercício da cidadania.

 Conceitos:

Consentimento: é a autorização base para que os dados tanto pessoais quanto os dados sensíveis possam ser tratados. A autorização da pessoa titular dos dados, deverá ser fornecida por escrito ou outro meio que demonstre vontade do titular. Existem as exceções que estão ligadas às necessidades de cumprir critérios legais.

Tratamento: No contexto tratamento é toda e qualquer operação que será realizada utilizando os dados do indivíduo como coleta, produção, recepção, classificação, utilização, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, modificação, eliminação, controle da informação, comunicação, difusão, extração e transferência desses dados pessoais e sensíveis.

Os dados somente devem ser utilizados/tratados para a finalidade a que foi coletado, havendo necessidade diversa deverá ser obtido novo consentimento.

O titular dos dados pode, há qualquer momento, revogar sua autorização/consentimento.

  

Nos condomínios: 

Agora que entendemos melhor sobre a Lei como um todo e a quem se aplica, vamos entender um pouco mais sobre a relação legal com os condomínios.

O condomínio, embora seja um ente despersonalizado, se enquadra na definição do artigo 3º da referida lei, enquanto pessoa jurídica de direito privado, uma vez que o Enunciado n° 246 da III Jornada de Direito Civil do CJF dispõe: “Deve ser reconhecida personalidade jurídica ao condomínio edilício”.

Já é senso comum que os dados são considerados o “novo petróleo”, dada sua importância e “valor” agregado que possui, pois é comercialmente utilizado e rentável, portanto, todo dado coletado para fins econômicos é abarcado pela lei.



Nos condomínios os exemplos mais comuns da coleta de dados ocorrem na portaria através do cadastro de visitantes, cadastro de moradores, coleta de biometria, imagens do sistema de CFTV, cadastro de veículos, assembleias e seus registros respectivos, livro de ocorrências, cadastro de funcionários, cadastros para reservas de áreas comuns, cobranças, software de gestão, entre outros.

 

Algumas dúvidas comuns:

Preciso adequar meu condomínio a LGPD?

Deve! A Lei é uma realidade no Brasil e muitos ainda não entenderam sua importância. Toda coleta de dado configura tratamento. Por exemplo: O seu condomínio tem portaria, essa portaria realiza coleta de dado de pessoas, seja de condôminos ou visitantes, funcionários entre outros, então a adequação à LGPD torna-se extremamente necessária para condomínios.

 

Qual a penalidade aplicada caso meu condomínio não esteja cumprindo Lei?

Toda organização que faz a coleta e tratamento de dados, que estiverem agindo de forma contrária a lei, será passível de aplicação de penalidades. Conforme o artigo 52 da LGPD, as penas possuem vários patamares, podem ser tanto uma advertência, como a multa simples de até  2% do faturamento da PJ de direito privado por infração podendo chegar até R$ 50.000.000,00. O melhor é evitar transtorno e adequar o seu condomínio o quanto antes para não correr maiores riscos.

 

Por: NR Souza Lima – Sociedade de Advogados

 

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